Isenção de responsabilidade
Ferramenta de apoio à decisão. Este instrumento organiza a aferição da cadeia de custódia da prova digital segundo critérios metodológicos do gabinete. Ele não emite parecer, não substitui a avaliação por profissional do direito habilitado nem a análise do caso concreto, e não constitui aconselhamento jurídico.
O resultado depende integralmente das respostas fornecidas pelo usuário e pressupõe a leitura integral do laudo e dos autos. As classificações de criticidade traduzem opção metodológica do gabinete, e não hierarquia legal expressa. Confira número, relator e data de cada precedente antes de citá-lo.
O autor e o gabinete não se responsabilizam por decisões tomadas com base no uso desta ferramenta.
Para que serve
O teste percorre, em seis blocos, as etapas da cadeia de custódia de um vestígio digital — do reconhecimento e da apreensão até o armazenamento e o acesso da defesa —, identifica os pontos de ruptura e produz um diagnóstico e minutas de fundamentação prontas para revisão. Destina-se a magistrados, membros do Ministério Público, defensores, advogados e assistentes técnicos.
Fundamento: Código de Processo Penal, artigos 158-A a 158-F (cadeia de custódia, incluídos pela Lei n. 13.964/2019), e ABNT NBR ISO/IEC 27037:2013 (diretrizes de identificação, coleta, aquisição e preservação de evidência digital).
Como o diagnóstico é construído
A aferição é bidimensional: distingue a quebra da cadeia — irregularidade que atrai valoração cautelosa do elemento, sopesado com o acervo remanescente — da ausência da cadeia — falta dos elos que a constituem, que conduz à inadmissibilidade e ao desentranhamento. Cada item traz uma etiqueta de peso:
- Crítico vício de integridade com aptidão para excluir o elemento.
- Relevante compromete a auditabilidade; pesa na valoração.
- Formal irregularidade sanável por prova suplementar.
- Núcleo integra o núcleo de existência da cadeia — sem ele, não há cadeia a aferir.
Passo a passo
1. Identifique o exame. Preencha os autos, a classe, o laudo/evento, o órgão pericial, o vestígio e as peças consultadas. Esses dados encabeçam o relatório e as minutas.
2. Selecione o tipo de prova. Marque uma ou mais espécies (mensageria, dispositivo móvel, mídia de armazenamento, nuvem/e-mail, dados voláteis). A seleção ativa os itens específicos do bloco F; os não selecionados permanecem inaplicáveis e saem do denominador.
3. Responda cada item com uma das quatro opções:
- Conforme a etapa foi cumprida e documentada.
- Não documentado não há registro nos autos. Equivale, para efeito de aferição, a etapa não cumprida, porque documentar é dever legal de quem produziu o elemento [CPP, art. 158-A e 158-B].
- Não conforme a etapa foi cumprida de modo defeituoso ou contrário à norma.
- Não aplicável o item não incide no caso; sai do cálculo (do denominador).
4. Use o campo de observação de cada item para anotar onde a informação consta — ou falta — nos autos: evento, página, trecho do laudo. A anotação entra no relatório e nas minutas como referência.
5. Acompanhe o placar de cada bloco (conformes / aplicáveis) e a barra de progresso. O diagnóstico conclusivo só é emitido quando todos os itens aplicáveis estão respondidos; antes disso, o veredito é provisório.
6. Gere a saída. "Gerar relatório" produz o laudo de conformidade; "Gerar minutas de fundamentação" redige os parágrafos correspondentes aos itens desconformes. É possível copiar, baixar em .md, salvar e recarregar a sessão em .json e imprimir.
Como o veredito é calculado
- Conformidade plena — todos os itens aplicáveis conformes; elemento admissível.
- Quebra formal — há desconformidade, porém nenhum item crítico; valoração com cautela.
- Quebra qualificada — ao menos um item crítico falho, preservado o núcleo; valoração restrita, com o ônus de demonstrar a integridade a cargo de quem produziu o elemento.
- Quebra grave — três ou mais itens críticos falhos; exclusão do elemento e aferição do acervo remanescente independente.
- Ausência da cadeia — três ou mais itens do núcleo de existência não atendidos; inadmissibilidade e desentranhamento [CPP, art. 157; CR, art. 5º, LVI].
Boas práticas
- Leia o laudo na íntegra antes de responder; o teste organiza a aferição, não a dispensa.
- Ancore cada resposta em referência dos autos (campo de observação).
- Confira número, relator e data de cada precedente antes de citá-lo em voto ou petição.
- Trate "não documentado" como não cumprido — a integridade não se presume em favor de quem tinha o dever de documentar.