Gabinete Des. Alexandre Morais da Rosa · TJSC
Prof. AMR

Teste de Conformidade da Prova Digital

Protocolo de aferição da cadeia de custódia de vestígio digital, aplicável a apelação, recurso em sentido estrito, habeas corpus e demais impugnações. Fundamento: Código de Processo Penal, artigos 158-A a 158-F, e ABNT NBR ISO/IEC 27037:2013.

v2.1 — 6 blocos · 39 itens · diagnóstico bidimensional (quebra × ausência) · citações conferidas em ago/2026

1. Identificação do exame

2. Tipo de prova digital em exame

A seleção ativa os itens específicos do bloco F. Itens não selecionados permanecem inaplicáveis e saem do denominador.

0 de 0 itens aplicáveis respondidos.
Crítico  vício de integridade com aptidão para excluir o elemento Relevante  compromete auditabilidade; pesa na valoração Formal  irregularidade sanável por prova suplementar Núcleo  integra o núcleo de existência da cadeia

3. Diagnóstico

Conformes
Não documentados
Não conformes
Críticos falhos
Conformidade
Aguardando aplicação Responda os itens aplicáveis. O diagnóstico conclusivo somente é emitido com a totalidade dos itens aplicáveis respondida.

Saída

Advertência de uso. O teste organiza a aferição; não substitui o exame do caso concreto nem a leitura integral do laudo. A classificação de criticidade traduz opção metodológica do gabinete, não hierarquia legal expressa.
Ônus da prova. A ausência de documentação de etapa da cadeia de custódia pesa contra quem produziu o elemento, porque a documentação constitui dever legal do órgão de persecução [CPP, art. 158-A e art. 158-B].
Consequência processual. A jurisprudência distingue a quebra da cadeia — que atrai valoração cautelosa do elemento em cotejo com o acervo remanescente [STJ, HC 653.515/RJ, Rel. Min. Laurita Vaz, Rel. p/ acórdão Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 23-11-2021] — da ausência da cadeia, que conduz à inadmissibilidade e ao desentranhamento [CPP, art. 157; CR, art. 5º, LVI].
Verificação. Os precedentes (HC 653.515/RJ, RHC 218.358/PI e HC 1.036.370) e o art. 158-D do Código de Processo Penal foram conferidos em fontes oficiais (STJ e Planalto) em agosto de 2026. Ainda assim, confira número, relator e data antes da citação em voto.